De forma a salvaguardar o espaço aéreo de obstáculos ou interferências que ponham em risco a utilização ou acesso ao heliporto que serve o hospital Pedro Hispano, é definida uma zona de proteção, identificada na Planta de Ordenamento - IV, à qual se aplicam-se as seguintes disposições:
- a)Quaisquer obras de urbanização, construção ou reconstrução, instalação de equipamento ou infraestruturas, atividades ou arborização, devem garantir que as superfícies de aproximação e descolagem se mantêm livres de obstáculos físicos, sonoro ou visuais e não são afetadas por interferência nas comunicações ou alterações das condições de visibilidade;
- b)As superfícies de aproximação e descolagem, referidas na alínea anterior, são limitadas superiormente, numa extensão de 245 m a partir do limite da plataforma do heliporto, por um plano com 8 % de inclinação positiva, que interseta o plano horizontal da plataforma do heliporto à cota absoluta de 67,10 m, e por um plano com 16 % de inclinação positiva, na extensão compreendida entre os 245 m e os 830 m a partir do mesmo limite da plataforma, conforme ilustrado nos perfis do Anexo II, ao presente regulamento.