- 1 -Na área de intervenção do POOC são interditas as seguintes afetações:
- a)A instalação de aterros sanitários;
- b)A instalação de indústrias.
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea b) do número anterior as instalações destinadas ao exercício de atividades agrícolas, florestais e piscatórias.
Artigo 58.º — Atos e atividades interditos
Vigente desde: 21/08/2019