- 1 -A programação da execução do PDMM é estabelecida pela CMM através da inscrição de ações no Plano Plurianual de Investimentos e no Plano das Atividades Municipal, com decisão em sede das Grandes Opções do Plano Municipal, para a concretização dos objetivos estratégicos do PDMM.
- 2 -As ações referidas no número anterior estão organizadas por Projetos Territoriais que constituem o Programa de Execução dos elementos que acompanham o Plano ou outras que, de modo igual e relevante, prossigam os objetivos estratégicos do PDMM.
- 3 -O prazo de execução do plano é estabelecido tendo por base a razão entre o valor total do investimento estimado para os projetos territoriais e o valor de financiamento anual do município, sem prejuízo da necessária adaptação à dinâmica da Programação da Execução.
Artigo 77.º — Princípios
Vigente desde: 21/08/2019