- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), identificadas na Planta de Ordenamento I e II, abrangem no seu conjunto todo o território do município, correspondendo a seis unidades territoriais de referência para efeitos de programação da execução do plano e gestão municipal.
- 2 -As UOPG organizam espacialmente a programação da execução, através dos respetivos Projetos Territoriais, constantes da Planta de Ordenamento - II, que promovem os objetivos estratégicos constantes do anexo I, ao presente regulamento.
Artigo 80.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 21/08/2019