- 1 -As Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG), delimitadas na planta de ordenamento I e II, demarcam polígonos de território que, face à dinâmica de evolução territorial e urbanística, são sujeitos a níveis de planeamento mais desenvolvidos, exigindo a adoção de quadros procedimentais específicos para a transformação de uso.
- 2 -As SUOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou de aprofundamento da solução de ordenamento a adotar.
- 3 -Nas subsecções seguintes são formulados termos de referência para as operações a desenvolver.
Artigo 81.º — Subunidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 21/08/2019