- 1 -A concretização das SUOPG 1, 2 e 3, situadas em solo rústico, exige uma reclassificação do solo através de Plano de Pormenor com efeitos registais, sendo que a correspondente operação urbanística será sujeita a uma análise económico-financeira que pondera a criação de mais valias e que afetará uma parte da respetiva edificabilidade à função social do solo.
- 2 -Na ausência de planos de pormenor a que se refere o artigo anterior, a execução do plano processa-se de acordo com o estabelecido no PDMM para a categoria de espaço em causa, sem comprometer os respetivos termos de referência.
Artigo 83.º — Formas de execução e disposições supletivas
Vigente desde: 21/08/2019