- 1 -Toda a edificabilidade, admitida de forma abstrata nos instrumentos de gestão territorial e de forma concreta no licenciamento municipal, traduz-se em criação de mais-valias nos prédios a que se reporta.
- 2 -Compete ao plano territorial estabelecer os critérios para a parametrização e distribuição dessas mais-valias:
- a)Identificando a(s) edificabilidades média(s) decorrente(s) da sua normativa;
- b)Distribuindo essa(s) edificabilidade(s) entre os proprietários e um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU) a criar pela CMM;
- c)prosseguindo uma distribuição perequativa de edificabilidade entre os proprietários.
Artigo 90.º — Disposições base relativas à edificabilidade
Vigente desde: 21/08/2019