Sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente, compete genericamente aos chefes de divisão:
- a)Definir os objetivos de atuação da divisão, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- b)Acompanhar o desempenho e eficácia da divisão, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Elaborar e propor à apreciação superior os regulamentos, normas e instruções julgadas necessárias ao exercício das atribuições dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- d)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e nos documentos de prestação de contas;
- e)Coordenar as atividades das subunidades orgânicas dependentes da divisão;
- f)Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projetos a submeter ao Conselho de Administração;
- g)Propor a adoção de medidas de natureza técnica e ou administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;
- h)Identificar necessidades de formação específicas dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
- i)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos e proceder ao seu envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos;
- j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos à divisão;
- k)Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à divisão;
- l)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos despachos do Diretor-delegado, nas áreas da divisão;
- m)Exercer as demais atribuições cometidas por lei, regulamento, deliberação do Conselho de Administração, ou despacho do Diretor Delegado.