- 1 -O pedido de comunicação prévia ou autorização para a realização de queima de amontoados pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.;
- b)No Balcão de Atendimento da Câmara Municipal;
- c)No Balcão de Atendimento das Juntas de freguesia;
- d)Por telefone na impossibilidade de se conseguir deslocar.
- 2 -A realização da queima de amontoados deve atender às medidas de segurança constantes do Anexo I deste regulamento.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima na data pretendida, o requerente deve apresentar um novo pedido junto dos canais oficiais mencionados no n.º 1.
Artigo 15.º — Comunicação prévia e autorização de queima de amontoados
Vigente desde: 05/07/2022