- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, através de requerimento em modelo próprio disponível no Balcão de atendimento do Município ou no site do Município.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso seja em propriedade privada, a autorizar o evento, acompanhada de cópia do documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- c)Local, data e hora;
- d)Motivos de realização da fogueira;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
- 4 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bombeiros Voluntários da área de atuação.
Artigo 16.º — Licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 05/07/2022