- 1 -O pedido de autorização para o lançamento de fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Nome da empresa de pirotecnia e respetivo número de alvará;
- c)Data e hora proposta para realização do lançamento;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 2 -O formulário indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de identificação das zonas de fogo e lançamento;
- b)Autorização do proprietário do terreno onde se vai proceder ao lançamento, acompanhada de documento de identificação do mesmo, caso o lançamento seja realizado em terreno privado;
- c)Apólice de seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração da empresa pirotécnica com as seguintes informações:
- i)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, distâncias de segurança e respetiva área de segurança, incluindo:
Tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar;
Peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- ii)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo e respetivas credenciais.
- i)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, distâncias de segurança e respetiva área de segurança, incluindo:
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
- 4 -A autorização emitida pela câmara municipal está sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.
- 5 -O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do responsável técnico e da empresa pirotécnica responsável pelo lançamento.
- 6 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bombeiros Voluntários da área de atuação.
Artigo 17.º — Pedido de autorização de lançamento de artigos de pirotecnia e outras formas de fogo
Vigente desde: 05/07/2022