- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal, na qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente/reclamante (nome, morada e contactos);
- b)Localização do incumprimento com planta de localização em carta militar ou fotografia aérea;
- c)Descrição dos factos e motivo da reclamação, com eventuais fotografias do terreno com menção à data em que foram registadas;
- d)Identificação do proprietário do terreno por limpar, com nome completo e morada se conhecido.
- e)Só poderá ser dado seguimento ao processo de reclamação caso esteja devidamente instruído quanto à localização da alegada infração e identificação do(s) confinante(s), com nome completo e morada de residência (alínea b e c), do n.º 1), sob pena de arquivamento do mesmo.
- f)Não obstante o definido no número anterior, caso sejam disponibilizados, pelo requerente/ reclamante, elementos mínimos (p. ex. matriz do terreno) que permitam a eventual identificação de proprietário(s), serão efetuadas diligências junto de demais entidades públicas ou privadas, para a obtenção de identificação e morada do alegado infrator.
- 2 -O requerente/reclamante será informado da decisão final do seu requerimento pelo responsável do órgão executivo.
Artigo 19.º — Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 05/07/2022