- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente regulamento é da competência do Município de Ponte de Sor e das autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente regulamento, devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los à câmara municipal, quando esta, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Ponte de Sor a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regulamento, tendo em conta as orientações estabelecidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor e no Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a partir do momento em que o segundo se encontre vigente.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/07/2022