A esta subunidade compete-lhe:
1) No âmbito da Contabilidade:
- a)Coligir todos os elementos necessários, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente Orçamento e Grandes Opções do Plano) e respetivas modificações;
- b)Elaborar estudos financeiros, sempre que superiormente solicitados;
- c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- d)Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
- e)Co-organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
- f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
- g)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
- h)Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços da divisão e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
- i)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no ponto 3.2. do POCAL;
- j)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente do cabimento de verbas;
- k)Promover o acompanhamento e controlo do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- l)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- m)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP);
- n)Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanente e atualizada da capacidade de endividamento do Município;
- o)Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- p)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como às outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- q)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- r)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
2) Ao Património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens que integram o património municipal, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);
- c)Assegurar a gestão e controlo do património;
- d)Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- f)Executar todo o procedimento administrativo relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do Município, designadamente os processos de hastas públicas;
- g)Efetuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do Município;
- h)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela Unidade Orgânica Flexível de Obras, Serviços e Ordenamento do Território.