- 1 -A UOF_OSOT é uma unidade orgânica flexível dirigida por um cargo de direção intermédia, ao qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes a:
Planeamento e Ordenamento do Território;
Operações de Loteamentos, Edificações e Gestão Urbanística;
Balcão Único;
Atividades Económicas;
Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas:
Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia;
Ambiente, Salubridade, Eficiência Energética e Alterações Climáticas;
Manutenção de Vias, Espaços Verdes e Sinalética;
Equipamentos Municipais, Parque e Oficinas;
Mercados, Feiras e Cemitério.
- 2 -A esta UOF compete:
- a)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das suas atribuições;
- b)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- c)Elaborar e fiscalizar projetos urbanísticos de iniciativa municipal;
- d)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- f)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- g)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- h)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- i)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- j)Promover a elaboração de estudos (de elaboração interna e externa) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- k)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
- l)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- m)Assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência,
- n)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- o)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de operações urbanísticas, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- p)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de operações urbanísticas;
- q)Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
- r)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- s)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e controlo prévio de operações urbanísticas, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- t)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- u)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- v)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- w)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- x)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- y)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial;
- z)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- aa)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- bb)Disponibilizar informação à DPCFPC com vista à avaliação da execução Planos Municipais de Ordenamento do Território.
Artigo 17.º — Estrutura e competências da UOF_OSOT
Vigente desde: 10/07/2023