- 1 -Os utentes têm direito, designadamente:
- a)A livre escolha do profissional de saúde, e dos serviços, dentro dos limites existentes em matéria de recursos humanos e materiais;
- b)A ser tratado com respeito pela dignidade da pessoa humana com os meios adequados e de forma tecnicamente adequada;
- c)À confidencialidade de toda a informação clínica e elementos de identificação que lhe digam respeito, com preservação dos dados da sua vida privada;
- d)A dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato clínico, podendo a prestação do respetivo consentimento ser solicitado que o seja por escrito;
- e)A ser informados sobre o estado de saúde, sobre alternativas possíveis ao tratamento proposto;
- f)A apresentar reclamações ou sugestões;
- g)Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas, políticas e religiosas.
- 2 -São deveres dos Utentes:
- a)Promover a defesa do seu próprio estado de saúde;
- b)Preencher a ficha disponibilizada no Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa), a qual incluirá o nome, data de nascimento, sexo, morada, telefone, profissão, número de identificação civil, número de identificação fiscal, sistema de saúde a que pertence e respetivo número de utente/ou beneficiário, que ficam sujeita ao tratamento no respeito pelo RGPD e demais legislação aplicável;
- c)Entregar documento comprovativo de morada (cópia da fatura da eletricidade, ou outra);
- d)Fornecer todas as informações necessárias aos profissionais de saúde para a prestação de cuidados;
- e)Respeito pelos direitos dos utentes, profissionais de saúde que exercem as suas funções no Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa);
- f)Respeito pelos equipamentos de instalações que são património da Freguesia de Arroios (Lisboa);
- g)Os utentes devem chegar à consulta ou tratamento no dia e hora marcados para o efeito;
- h)O utente deve desligar o telemóvel quando estiver na consulta ou tratamento agendado;
- i)No caso específico dos atos de enfermagem, o utente para usufruir destes deverá ser portador de guia de tratamento, ou fotocópia da receita nos casos de Injeções e vacinas, pensos cirúrgicos e/ou extração de pontos cirúrgicos.
- j)Os utentes devem cumprir com a obrigação do pagamento dos preços devidos pelos serviços prestados, nos termos definidos por regulamento específico, atendendo às condições socioeconómicas dos utentes.
Artigo 10.º — Direito e Deveres dos Utentes
Vigente desde: 23/05/2025