A ocupação dos lotes ou parcelas destinadas a construção obedece aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice máximo de utilização do solo (lu) - variável, de acordo com o estabelecido no Quadro de Parâmetros Urbanísticos, anexo a este Regulamento;
- b)Altura máxima da fachada - 10 m;
- c)Afastamento mínimo das construções:
- i)Recuo - 5,00 m;
- ii)Afastamento laterais - 5,00 m, nos casos da implantação dos edifícios ser isolada ou geminada;
- iii)Afastamento posterior - 6,00 m ou 12,00 m, de acordo com o definido na Planta de Implantação do Plano.
- d)Índice máximo de impermeabilização - 0,70.