- 1 -O Espaço de Atividades Económicas compreende o conjunto de lotes ou parcelas destinadas a comércio, serviços, logística e pequena indústria, bem como os demais usos compatíveis e complementares com aquelas atividades.
- 2 -Apenas e só no Lote 01, identificado na planta de implantação, pode ser instalada atividade para comércio de retalho alimentar.
Artigo 19.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 14/07/2021