- 1 -O regime do Plano consta do presente regulamento e é traduzido graficamente nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, sendo as suas disposições aplicáveis a todas as iniciativas de carater publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção.
- 2 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo fica condicionada às disposições que regem tais servidões ou restrições.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 14/07/2021