- 1 -Os Espaços Verdes de Enquadramento constituem enquadramento vegetal às parcelas, mediante a conservação das suas características naturais.
- 2 -A delimitação dos espaços verdes de enquadramento é a constante da Planta de Implantação.
- 3 -É admitida a implementação de mobiliário urbano e a instalação pontual de infraestruturas, designadamente de suporte de estações de radiocomunicações.
Artigo 13.º — Área de Espaços Verdes de Enquadramento
Vigente desde: 11/07/2023