- 1 -Os espaços verdes e de utilização coletiva, constituem áreas verdes equipadas que possibilitam o recreio e lazer da população ao ar livre.
- 2 -A delimitação dos espaços verdes e de utilização coletiva é constante da Planta de Implantação.
- 3 -Devem ser equipados com mobiliário urbano adequado.
- 4 -Poderá a Câmara Municipal autorizar pontualmente, desde que devidamente justificado a instalação de depósitos e gás, caldeiras ou postos de transformação, devidamente enquadrados na envolvente verde.
Artigo 14.º — Área de Espaços Verdes e de Utilização Coletiva
Vigente desde: 11/07/2023