- 1 -O número mínimo de lugares de estacionamento que cada parcela deverá dispor, está definido no Anexo I, devendo cumprir cumulativamente, os valores dos parâmetros de dimensionamento definidos no Quadro n.º 1 - Parâmetros de Dimensionamento para o Cálculo das Áreas de Estacionamento do Regulamento do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.
- 2 -Em situações, em que não seja tecnicamente possível satisfazer totalmente as necessidades de estacionamento, ou que o seu cumprimento inviabilize funcionalmente a atividade pretendida, haverá lugar ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou em espécie, nos termos definidos em regulamento municipal.
- 3 -Admite-se a apresentação de valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.
Artigo 22.º — Estacionamento
Vigente desde: 11/07/2023