Os apoios definidos no artigo 7.º têm a duração limite de:
1) O apoio económico a ser concedidos, têm caráter pontual e não pode exceder o montante anual de (euro)500,00 por agregado familiar;
2) O apoio alimentar tem a duração máxima de três meses, e pode ser renovado por períodos de três meses, até um total de duas renovações, sempre que se verifique a continuidade das vulnerabilidades sociais detetadas e expressas no relatório social;
3) O cartão + saúde tem a duração do ano civil, renovável, sempre que se verifique a continuidade das vulnerabilidades sociais detetadas e expressas no relatório social;
4) O transporte solidário tem a duração do ano civil, e pode ser renovado no início de cada ano civil, sempre que se verifique a continuidade das vulnerabilidades sociais detetadas e expressas no relatório social;
5) O atendimento em psicologia clínica, podem ser concedidas até vinte e quatro consultas anuais, excetuando quando apresentado relatório médico que especifique a periodicidade do atendimento psicológico.