Constituem obrigações dos beneficiários:
1) Comunicar aos serviços de Ação Social da Junta de Freguesia a mudança das circunstâncias que alterem a situação económica do seu agregado familiar, suscetíveis de influir no apoio;
2) Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
3) Cumprir o Contrato Familiar.