- 1 -A Zona de Proteção Radicular (ZPR), calculada com base no DAP, é a área mínima que contém o volume de sistema radicular suficiente para garantir a preservação da árvore e onde a proteção das raízes e da estrutura do solo devem ser prioridade máxima durante as atividades de construção e, em condições de terreno favorável, pode corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, sendo esta área maior que a Zona Crítica Radicular.
- 2 -Para proteção da árvore e do solo, todas as atividades de construção e de circulação na ZPR devem ser condicionadas, de modo a garantir que os trabalhos não coloquem em causa o estado biofísico e fitossanitário das árvores.
- 3 -A Zona Crítica Radicular (ZCR), calculada com base no DC, é a área à volta do tronco onde se encontram as raízes lenhosas que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou ancoragem e estado fitossanitário da árvore, sendo esta zona o limite biológico que, caso seja ultrapassado, resultará na inevitável perda da sua estabilidade estrutural e declínio do estado fitossanitário.
- 4 -O raio da ZCR em árvores com DC ≤ a 15 centímetros é sempre considerado igual a 1,50 metros.
- 5 -São consideradas as seguintes fórmulas de cálculo para determinar a ZPR e a ZCR, conforme representado na Figura 1:
- a)ZPR raio= 10 x DAP
- b)ZCR raio = (DAC x 50) 0,42 x 0,64
- 6 -Em casos especiais, tais como árvores colunares e fastigiadas revestidas desde a base, sem tronco principal definido, considera-se a ZPR uma superfície com raio de um terço da altura (h) da árvore.
Artigo 10.º — Zona de Proteção Radicular e Zona Crítica Radicular
Vigente desde: 01/06/2026