- 1 -Nas árvores situadas em domínio público ou domínio privado municipal e nas árvores classificadas como de interesse público ou de interesse municipal existentes em espaços privados é proibido:
- a)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações, pregar estacas e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- b)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos tóxicos ou agressivos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- c)Desramar até ao cimo da árvore;
- d)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- e)Retirar ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- f)Abater árvores sem autorização municipal, exceto nas situações de emergência atestadas pelos serviços de proteção civil, ou se enquadradas num plano de gestão de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- g)Alterar o compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- h)Alterar caldeiras, ao nível da sua dimensão e materiais, exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- i)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização municipal;
- j)Plantar árvores em caldeiras de arruamento ou qualquer outra tipologia de espaço verde;
- k)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- l)Fixar sinalização vertical, painéis informativos, e qualquer tipo de estacas, independente do seu objetivo.
- 2 -Excecionam-se das proibições constantes do número anterior todas as intervenções decorrentes da manutenção normal das árvores, ainda que praticadas por terceiros, sob orientação e ao serviço do Município de Coimbra.
Artigo 9.º — Proibições gerais
Vigente desde: 01/06/2026