- 1 -Quando na realização de obras ou trabalhos em que não seja possível encontrar alternativa ao atravessamento na ZPR, devem ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
- a)A passagem de tubagens ou afins deve ser feita, preferencialmente, por perfuração horizontal ou túnel, de forma a afetar ou cortar o mínimo volume de raízes, conforme representado na Figura 2:
- b)Quando a construção ou escavação afetar uma percentagem igual ou superior a 30 % da ZPR, deverá ser inspecionada a distribuição das raízes através de escavação superficial para observação direta do sistema radicular, através de sensores computorizados ou, mecanicamente, através de jato de ar comprimido adaptado a raízes, avaliando-se a necessidade e forma de poda radicular que permita o crescimento e novas raízes através de cortes limpos;
- c)Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas com estrutura rígida, devendo ser assegurado que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
- d)Na aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de ar comprimido adaptado para raízes;
- e)O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
- f)As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência duas vezes por dia.
- 2 -Qualquer corte de raízes deve ser acompanhado por técnicos com formação especializada ou arboristas credenciados.
- 3 -Na construção de muros ou outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar.
- 4 -No caso de obras de alargamento de vias, a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem podem justificar que o alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, de acordo com as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
- 5 -Para a proteção dos ramos e copa das árvores durante os trabalhos, os ramos mais baixos devem ser suspensos e os pontos de alturas protegidos com materiais adequados para não provocarem danos às pernadas, nomeadamente rolo de juta.
- 6 -Caso as medidas referidas no n.º 1 sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de estes se iniciarem deve ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, a ser executada por técnicos ou arboristas qualificados.
Artigo 12.º — Trabalhos a efetuar na ZPR
Vigente desde: 01/06/2026