A proteção de árvores de acordo com o Plano de Proteção do Arvoredo Urbano em Obra, em projeto, deve ser feita antes da vedação de obra e da montagem do estaleiro, independentemente do planeamento e faseamento dos trabalhos.
Artigo 16.º — Implementação das medidas de proteção em fase de pré-construção
Vigente desde: 01/06/2026