- 1 -No decurso dos trabalhos, os seus responsáveis devem cumprir escrupulosamente o Plano de Proteção do Arvoredo Urbano em Obra.
- 2 -Sempre que as medidas previstas no Plano de Proteção do Arvoredo Urbano em Obra sejam insuficientes para a proteção das árvores, antes do início dos trabalhos, os responsáveis pelos trabalhos devem solicitar a intervenção dos serviços municipais competentes, nomeadamente para o corte cirúrgico de ramos que representem risco para trabalhadores, maquinaria e equipamentos de obra, e obterem, se necessário, eventual autorização municipal para a adoção das medidas adequadas.
Artigo 17.º — Implementação das medidas de proteção em fase de construção
Vigente desde: 01/06/2026