- 1 -A inventariação e a classificação do arvoredo de interesse público são da responsabilidade do ICNF, I. P., nos termos do Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público e respetiva regulamentação.
- 2 -A classificação de arvoredo de interesse público é aplicável aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies arbóreas que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.
- 3 -A manutenção das árvores classificadas de interesse público existentes nos espaços verdes públicos, classificadas ao abrigo do regime mencionado no n.º 1, é assegurada pela Câmara Municipal, sendo os trabalhos efetuados mediante autorização do ICNF, I. P..
- 4 -A lista de árvores de interesse público existentes no concelho de Coimbra consta do Anexo VII ao presente Regulamento e está disponível para consulta na página da Internet do ICNF, I. P.
Artigo 19.º — Arvoredo de interesse público
Vigente desde: 01/06/2026