O arvoredo de interesse municipal é passível de classificação dentro das seguintes categorias:
- a)Como exemplar isolado, abrangendo indivíduos de espécies vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, sejam considerados de relevante interesse municipal;
- b)Como conjunto arbóreo, abrangendo bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico.