- 1 -As árvores devem ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas estruturais que afetem a sua funcionalidade, longevidade e que possam colocar em causa a segurança de pessoas, animais, infraestruturas e bens, devendo recorrer-se a serviços técnicos especializados e credenciados em estudos fitossanitários e de estabilidade biomecânica que permitam avaliar, de forma objetiva, se as árvores apresentam algum perigo para pessoas e bens, bem como definir as consequentes ações de melhoria e níveis de prioridade do arvoredo urbano em relação à necessidade e periodicidade de monitorização.
- 2 -A avaliação da estabilidade mecânica e do risco de rutura das árvores é fundamental para a gestão do arvoredo urbano, como instrumento que permite prevenir a queda de pernadas, braças, ramos e de árvores e fundamentar a tomada de decisão sobre as intervenções a implementar em cada caso.
- 3 -O perigo associado à presença de árvores no espaço urbano deve ser reconhecido e identificado com base nos defeitos estruturais observados ao nível da estrutura da copa, do tronco e das raízes, bem como nas características do espaço envolvente.
- 4 -Uma árvore é considerada em situação perigosa quando apresenta defeitos estruturais que podem causar a rutura de partes ou a sua queda, provocando danos em pessoas, animais, infraestruturas e bens, numa avaliação do risco de rutura que contempla três parâmetros:
- a)Tipo de alvo e probabilidade do alvo ser atingido, estabelecida com base na duração e frequência da utilização do espaço onde a árvore se encontra, estando este parâmetro diretamente relacionado com a localização da árvore;
- b)Dimensão da parte da árvore que entra em rutura estimada com base no tamanho ou diâmetro da parte da árvore, vulgarmente designada de peça, que apresenta maior probabilidade de rutura;
- c)A probabilidade de a rutura ocorrer baseada no tipo, posição e gravidade dos defeitos estruturais encontrados, espécie e condições particulares do local.
- 5 -Os estudos mencionados no n.º 1 podem incluir o uso de tecnologia para avaliação e medição de defeitos, através de resistógrafo ou tomógrafo, bem como o recurso a escalada para inspeção de defeitos em altura, a análise e identificação de agentes abióticos e análises de solo e ainda recomendações técnicas.
- 6 -Os exemplares com grau de risco elevado ou muito elevado devem ser intervencionados de imediato com base no risco atribuído, com a eliminação de defeitos estruturais como ramos mortos, secos, quebrados ou pendentes que podem estar presentes, ainda que a árvore se apresente em bom estado fitossanitário.
- 7 -O risco é reduzido quando se consegue corrigir o problema através da poda dos ramos com defeitos estruturais, promovendo-se um crescimento saudável e a longevidade dos exemplares, caso contrário, devem ser aplicadas as regras do fluxograma constante da Figura 5:
Fluxograma da decisão de intervenção em árvores perigosas
Artigo 44.º — Avaliação e gestão do risco de rutura de árvores
Vigente desde: 01/06/2026