- 1 -Os abates de árvores no meio urbano devem ser feitos por desmonte sequencial, com recurso a escalada ou a equipamento de acesso a altura, e são executados desde o topo da árvore até ao tronco.
- 2 -Por forma a garantir a integridade de infraestruturas, equipamentos e outros bens existentes no espaço envolvente à área de intervenção, o corte dos ramos deve ser executado com retenção e descida controlada até ao solo.
- 3 -Em situação de caldeira, o tronco é cortado junto ao solo, para facilitar o processo de destroçamento do cepo, e consequente plantação de nova árvore ou por conflitos evidentes com a envolvente, o encerramento da caldeira.
- 4 -As normas técnicas referentes aos trabalhos de abate, remoção dos resíduos resultantes e tratamento de cepos constam do Anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 49.º — Técnicas de abate
Vigente desde: 01/06/2026