Sem prejuízo de outras competências previstas no presente Regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais, as competências para a sua aplicação são da Câmara Municipal, com exceção das autorizações nele previstas, que são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 5.º — Competências dos órgãos municipais
Vigente desde: 01/06/2026