- 1 -O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente a uma remuneração fixa atribuída durante o período de vigência do programa, e será concedido em função da quebra da faturação em 2020, a dimensão da empresa e o nível de faturação da mesma durante o ano de 2019.
- 2 -O apoio referido no ponto anterior será pago numa só prestação.
- 3 -O apoio referido no n.º 1 do presente artigo será disponibilizado após a validação e certificação da candidatura.
Artigo 4.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 15/07/2021