- 1 -Para efeitos do Programa, são elegíveis:
- a)As empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020;
- b)Os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.
- 2 -No caso das entidades elegíveis referidas na alínea a do número anterior, o apoio será atribuído da seguinte forma para:
- a)Volume de negócios até (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) no ano de 2019 - (euro) 3.000 (três mil euros) pagável numa só prestação;
- b)Volume de negócios entre (euro) 50.000,01 (cinquenta mil euros e um cêntimo) até (euro) 100.000,00 (cem mil euros) no ano de 2019 - (euro) 4.000 (quatro mil euros) pagável numa só prestação;
- c)Volume de negócios entre (euro) 100.000,01 (cem mil euros e um cêntimo) até (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) no ano de 2019 - (euro) 5.000 (cinco mil euros) pagável numa só prestação;
- d)Volume de negócios entre (euro) 150.000,01 (cento e cinquenta mil euros e um cêntimo) até (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros) no ano de 2019 - (euro) 6.000 (seis mil euros) pagável numa só prestação;
- e)Volume de negócios entre (euro) 300.000,01 (trezentos mil euros e um cêntimo) até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) no ano de 2019 - (euro) 8.000 (oito mil euros) pagável numa só prestação.
- 3 -No caso das entidades elegíveis referidas na alínea b do n.º 1 do presente artigo, o apoio será atribuído da seguinte forma para:
- a)Volume de negócios até (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) no ano de 2019 - (euro) 2.000 (dois mil euros) pagável numa só prestação;
- b)Volume de negócios entre (euro) 50.000,01 (cinquenta mil euros e um cêntimo) até (euro) 100.000,00 (cem mil euros) no ano de 2019 - (euro) 3.000 (três mil euros) pagável numa só prestação;
- c)Volume de negócios entre (euro) 100.000,01 (cem mil euros e um cêntimo) até (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) no ano de 2019 - (euro) 4.000 (quatro mil euros) pagável numa só prestação.
- 4 -Nos casos em que o valor nominal das perdas de faturação declaradas seja inferior ao valor nominal do apoio financeiro a prestar no âmbito do Programa Dinamizar, o apoio a conceder é igual ao valor nominal da referida perda de faturação declarada.
- 5 -Os candidatos a apoio do Programa deverão ter o seu CAE principal entre um dos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento e melhor discriminado no Anexo I ao presente Regulamento.
- 6 -Cada empresa, empresário em nome individual e trabalhador independente apenas pode apresentar uma candidatura ao presente apoio, até ao final do período de vigência do Programa.
- 7 -Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa ou terminado o período de vigência do Programa.
- 8 -As candidaturas de empresas e empresários em nome individual que já tenham beneficiado do apoio financeiro no âmbito da primeira edição do programa não serão consideradas elegíveis nesta segunda edição.
Artigo 5.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 15/07/2021