- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante submissão de candidatura eletrónica em página de internet do Município de Almada.
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário e pela documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 3 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Domicílio fiscal;
- c)Contacto telefónico;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Comprovativo do IBAN do candidato que seja titular da conta (com indicação do nome do representante legal, sob pena de não aceitação da candidatura);
- h)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social ou, em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, devidamente assinado e aprovado, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;
- i)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, devidamente assinado e aprovado, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;
- j)Declaração sob compromisso de honra de não encerramento da atividade durante a vigência do programa;
- k)Declaração sob compromisso de honra de não cessação dos contratos de trabalho;
- l)Declaração sob compromisso de honra de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Almada, ou em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado.
- 4 -No caso de empresas ou empresários em nome individual (ENI) com regime de contabilidade organizada, acrescem ainda as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Código de acesso à certidão permanente (aplicável apenas às empresas);
- b)Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento, segundo modelo predefinido a preencher pelo requerente, sendo obrigatório o preenchimento da totalidade dos campos inclusos, de onde se ressalvam a indicação do valor nominal do volume de faturação em 2019 e em 2020 (anos completos) e da percentagem de perda homóloga de faturação, e assinatura legível do CC ou ROC (preferencialmente assinatura digital);
- c)Cédula profissional do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC);
- d)Informação Empresarial Simplificada referente aos anos de 2019 e 2020;
- e)Certificado PME.
- 5 -No caso de empresários em nome individual e trabalhadores independentes (que não inscritos como trabalhador por contra de outrem junto da Segurança Social), em regime de contabilidade simplificada, acrescem ainda as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do Profissional;
- b)Atividade Profissional exercida;
- c)Declaração de início da atividade ou reinicio da mesma, conforme consta da Autoridade Tributária;
- d)Indicação do valor nominal do volume de faturação de 2019;
- e)Indicação do valor nominal do volume de faturação de 2020;
- f)Indicação da percentagem de perda homóloga de faturação superior ou igual a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020;
- g)Anexo B do modelo 3 da Declaração de IRS 2019 (para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento);
- h)Anexo B do modelo 3 da Declaração de IRS 2020 (para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento).
- 6 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
- 7 -À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.
- 8 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 9 -Caso o pedido seja deferido, o apoio é processado pelo Município de Almada e liquidado ao candidato a realizar por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
- 10 -As candidaturas estarão abertas por um período máximo de quatro meses, a contar da data de abertura de candidaturas ao Programa Dinamizar - 2.ª edição, encerrando com o término deste período temporal ou com a atribuição total da verba destinada, caso esta situação ocorra antes do período máximo de quatro meses.
- 11 -Sem prejuízo do momento de apresentação da candidatura, o apoio é aferido em função do volume de negócios e perda de faturação desde janeiro de 2020.
- 12 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada, suspendendo o processo de análise e respetiva ordem de entrada.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2021