- 1 -Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência do apoio, a:
- a)Manter a atividade durante o período do apoio;
- b)Não cessar contratos de trabalho ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo, previsto no artigo 359.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- c)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;
- d)Não ter dívidas à Câmara Municipal de Almada, ou em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado.
- 2 -O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução, ao Município de Almada, do valor do apoio entretanto processado.
- 3 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 7.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 15/07/2021