- 1 -Os títulos de direito de ocupação são intransmissíveis.
- 2 -Excecionalmente, por motivos ponderosos, verificados caso a caso, poderá a Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação ao cônjuge não separado de pessoas e bens ou, na sua falta ou desinteresse, aos seus descendentes diretos.
- 3 -O pedido de transmissão do direito de ocupação deve ser acompanhado de requerimento fundamentado do seu titular, de documentos comprovativos dos factos invocados, bem como documento comprovativo do cumprimento das disposições previstas neste regulamento e normas gerais aplicáveis para o exercício da atividade, em nome do interessado na transmissão.
- 4 -O disposto nos números anteriores não determina qualquer alteração nos direitos e obrigações da primitiva ocupação.
Artigo 16.º — Intransmissibilidade do direito de ocupação
Vigente desde: 12/07/2023