- 1 -O direito de ocupação do lugar de venda cessa por caducidade nas seguintes situações:
- a)Desistência voluntária do seu titular;
- b)Falta de pagamento das taxas respetivas;
- c)Morte do respetivo titular ou insolvência ou dissolução da sociedade, no caso de pessoa coletiva.
- d)Ausência injustificada em duas feiras consecutivas, sendo aceite como justificação doença comprovada, morte de familiar nas duas semanas anteriores ou seguintes à data da feira ou outra obrigação legal.
- 2 -O direito de ocupação do lugar de venda pode ser revogado, pela Câmara Municipal da Guarda, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Utilização do lugar de venda para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- b)Incumprimento do horário de funcionamento da feira;
- c)Quando o titular do direito de ocupação do lugar de venda não acatar ordem legítima emanada dos funcionários municipais ou das autoridades policiais ou interferir indevidamente na sua ação ou atentar contra a sua integridade física, honra ou dignidade;
- d)Violação do disposto no artigo 5.º, artigo 6.º e artigo 8.º
- e)Dívidas à Câmara Municipal, no âmbito da atividade de feirante do titular do direito de ocupação.
Artigo 17.º — Caducidade e revogação do direito de ocupação
Vigente desde: 12/07/2023