- 1 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento realizam-se no Município da Guarda as seguintes feiras de comércio a retalho:
- a)Feira anual de S. João, no dia 24 de junho;
- b)Feira anual de S. Francisco, no dia 4 de outubro;
- c)Feiras quinzenais, também designadas por "mercados de ar livre", que se realizam na primeira e terceira quarta-feira de cada mês no parque de estacionamento do Parque Urbano do Rio Diz.
- 2 -Por decisão devidamente justificada da Câmara Municipal da Guarda, por iniciativa própria ou dos feirantes, as feiras referidas no número anterior podem ser antecipadas, adiadas, canceladas ou alterada a sua localização.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, ainda, deliberar no sentido de realizar outras feiras para além das referidas no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A Câmara Municipal poderá autorizar a realização de feiras organizadas por entidade privada, sendo desta a exclusiva responsabilidade da instalação e gestão do funcionamento da feira, para o que tem os poderes necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegurar o bom funcionamento da mesma.
- 5 -A organização de uma feira por entidades privadas em locais de domínio público está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas, para a realização de feiras, nos termos das alíneas a) e c) do n.º1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de fevereiro.
Artigo 9.º — Feiras
Vigente desde: 12/07/2023