- 1 -A Mesa da Assembleia Municipal é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, sendo eleita por lista completa e por escrutínio secreto.
- 2 -As listas para a eleição da Mesa devem respeitar o princípio da paridade entre homens e mulheres, nos termos da lei.
- 3 -A composição da Mesa deve, sempre que possível, assegurar a representação do maior grupo municipal e de, pelo menos, um dos Grupos Municipais titulares do direito de oposição.
- 4 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Secretário, e este pelo Segundo Secretário.
- 5 -Na falta de algum dos elementos da Mesa, o Presidente, ou quem o substituir, designa de entre os membros presentes quem substitui o elemento em falta.
- 6 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia Municipal elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para constituir a Mesa que presidirá à reunião.
- 7 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.
- 8 -Os membros da Mesa da Assembleia Municipal podem renunciar ao cargo para que foram eleitos mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal ou, tratando-se do Presidente, à Assembleia Municipal.
- 9 -A renúncia é comunicada à Assembleia Municipal na reunião imediatamente seguinte, para simples tomada de conhecimento.
- 10 -Os membros da Mesa mantêm-se em funções até à eleição dos respetivos substitutos.
- 11 -Em caso de dissolução da Assembleia Municipal ou de termo do mandato, a Mesa mantém-se em funções até à instalação da nova Assembleia Municipal.
Artigo 18.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 01/06/2026