- 1 -A Mesa da Assembleia Municipal é eleita, por escrutínio secreto, mediante listas nominativas, nas quais constam os cargos a desempenhar pelos respetivos candidatos, para o período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer momento, por deliberação da Assembleia Municipal tomada por maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Considera-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos, não se contando como tal os votos em branco e os votos nulos.
Artigo 19.º — Eleição e destituição da Mesa
Vigente desde: 01/06/2026