- 1 -As competências da Mesa da Assembleia Municipal são as previstas no artigo 29.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
- 2 -Das deliberações da Mesa da Assembleia Municipal cabe recurso para o plenário da Assembleia Municipal, nos termos do presente Regimento.
Artigo 20.º — Competências da Mesa
Vigente desde: 01/06/2026