- 1 -Para além das competências legalmente previstas, compete ainda ao Presidente da Assembleia Municipal:
- a)Conceder e retirar a palavra, bem como assegurar a ordem dos debates;
- b)Limitar o tempo do uso da palavra, nos termos do presente Regimento, de modo a assegurar o bom funcionamento dos trabalhos;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia Municipal das informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- d)Submeter à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;
- e)Manter a ordem, a disciplina e a segurança da Assembleia Municipal, podendo, para o efeito, requisitar e utilizar os meios necessários, nos termos da lei;
- f)Dar conhecimento à Câmara Municipal dos pedidos de informações e esclarecimentos apresentados por qualquer membro da Assembleia Municipal e transmitir a estes as respostas obtidas.
- 2 -Compete ainda ao Presidente da Assembleia Municipal autorizar a realização das despesas orçamentadas, nos termos da lei.
- 3 -Das decisões do Presidente da Assembleia Municipal cabe recurso para o plenário da Assembleia Municipal.
Artigo 21.º — Competência do Presidente
Vigente desde: 01/06/2026