- 1 -Os Secretários coadjuvam o Presidente da Assembleia Municipal no exercício das suas funções.
- 2 -Compete ao Primeiro Secretário, designadamente:
- a)Supervisionar a elaboração das atas pelos serviços competentes e subscrevê-las;
- b)Receber as inscrições dos membros da Assembleia Municipal que pretendam usar da palavra e controlar os respetivos tempos de intervenção.
- 3 -Compete ao Segundo Secretário, designadamente:
- a)Verificar as presenças e o quórum;
- b)Proceder à contagem dos votos nas deliberações.
- 4 -Os Secretários subscrevem os documentos em que intervenham no exercício das suas funções.
Artigo 22.º — Competências dos Secretários
Vigente desde: 01/06/2026