- 1 -A Conferência de Representantes dos Grupos Municipais é o órgão consultivo da Mesa da Assembleia Municipal e é composta pelos representantes de todos os Grupos Municipais.
- 2 -A Conferência de Representantes é presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -São igualmente convocados para participar, sem direito de voto, os membros independentes da Assembleia Municipal.
- 4 -A Câmara Municipal pode fazer-se representar na Conferência de Representantes, através do seu Presidente ou de Vereador por si designado, mediante concordância do Presidente da Assembleia Municipal, podendo intervir apenas nos pontos da ordem de trabalhos que não respeitem exclusivamente à esfera de competências próprias da Assembleia Municipal.
Artigo 23.º — Conferência de Representantes dos Grupos Municipais
Vigente desde: 01/06/2026