- 1 -A Conferência de Representantes reúne sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa, por iniciativa da maioria dos membros da Mesa da Assembleia Municipal ou a pedido de qualquer grupo municipal.
- 2 -Na falta de consenso, as deliberações da Conferência de Representantes são tomadas por maioria, sem a participação dos membros da Mesa da Assembleia Municipal, sendo a votação ponderada em função da representação de cada grupo municipal na Assembleia Municipal.
- 3 -A Conferência de Representantes tem natureza consultiva e não dispõe de poderes deliberativos próprios.
- 4 -Compete à Conferência de Representantes:
- a)Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com o regular funcionamento da Assembleia Municipal;
- b)Sugerir a inclusão, na ordem de trabalhos, de assuntos relevantes para o Município;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia Municipal ou solicitados por qualquer grupo municipal;
- d)Acompanhar a execução das deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal, nos termos definidos pelo plenário.
Artigo 24.º — Funcionamento e competências da Conferência de Representantes
Vigente desde: 01/06/2026