- 1 -A Assembleia Municipal realiza, anualmente, cinco sessões ordinárias, respetivamente, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A segunda e a quinta sessões ordinárias da Assembleia Municipal destinam-se, respetivamente, à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 3 -Nas sessões ordinárias há lugar a um Período Antes da Ordem do Dia (PAOD), com a duração máxima de 60 minutos, destinado a assuntos gerais de interesse autárquico.
Artigo 26.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 01/06/2026