- 1 -Têm direito a participar, sem direito a voto, nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, dois representantes dos requerentes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os requerentes devem indicar, no respetivo requerimento, a identificação dos seus representantes.
- 3 -Os representantes referidos nos números anteriores podem formular sugestões ou propostas, as quais apenas são submetidas a votação se a Assembleia Municipal assim o deliberar.
Artigo 29.º — Participação dos eleitores
Vigente desde: 01/06/2026